CRIANDO E FORTALECENDO CONSELHOS MUNICIPAIS SOBRE DROGAS: PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

 

PRÁTICAS POTENCIALIZADORAS


O Conselho Nacional de Drogas, instituído pelo Decreto n.º 5.912/06 e pela Lei n.º 11.343/06 (Lei de Drogas), tem composição paritária de 13 representantes do poder público e outros 13 da sociedade civil. Não existe processo de eleição, todos os membros são indicados pelo Governo ou por conselhos profissionais.

 

Figura Mockup
Figura 7: slogan do Programa São Paulo de Braços Abertos. Fonte: De Braços Abertos (2015).   


O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool do Município de São Paulo (COMUDA-SP) integra o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme o disposto na Lei Federal n.º 6368, de 21 de outubro de 1976. Todas as indicações são realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo (inclusive os da sociedade civil). Na construção do COMUDA e na consolidação do Programa São Paulo de Braços Abertos, foram feitas reuniões, diálogos diretamente com o Prefeito e sistemática de reuniões com secretários (dinâmica intersetorial).

Conselho de Políticas sobre Drogas (CEPAD-PE) é atuante no controle social do estado de Pernambuco, um dos poucos estados brasileiros a criar uma legislação específica para o tema das drogas, a Lei n.° 14.561 de 26 de dezembro de 2011. O CEPAD-PE tem como objetivo estimular os diversos atores sociais governamentais e não governamentais a desenvolverem ações de acordo com a legislação vigente, e assim garantir a cidadania por meio da melhoria da qualidade de vida das pessoas. 


A política sobre drogas do estado de Pernambuco foi fruto de uma construção democrática e participativa, coordenada pelo CEPAD-PE, que ouviu cerca de 1200 pessoas em seis conferências regionais realizadas em 2010 e 2011. Hoje o CEPAD-PE exerce com força e criatividade o controle social no estado, tencionando de forma participativa a continuidade de programas e projetos que assistem as pessoas que usam drogas. São exemplos toda a campanha feita nas redes sociais, as coletivas de imprensa, as audiências públicas, o CEPAD NA RUA – em defesa da manutenção do Programa ATITUDE, ameaçado de descontinuidade por parte do governo do estado.

Figura Mockup
Figura 9: convite formulado pelo CEPAD-PE para a realização de uma coletiva de imprensa sobre a precarização dos serviços para usuários de drogas. Fonte: CEPAD Pernambuco (2016a).

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Figura 10: convite formulado pelo CEPAD-PE para a realização de uma coletiva de imprensa sobre a precarização dos serviços para usuários de drogas. Fonte: CEPAD Pernambuco (2016b).

Outros modelos com maior protagonismo da sociedade civil:

  • A Lei n.º 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). O CNDH é um conselho paritário com 22 membros representantes da sociedade civil, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e do Poder Público;

  • Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE): em março de 2010 foi editada a Medida Provisória n.º 483, alterando a Lei n.º 10.683, que atualizou o nome do CONADE, por conta da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Dessa forma, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência passou a ser o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. É paritário, com 19 membros do governo e 19 entidades da sociedade civil, e tem eleições dos membros da sociedade civil.